terça-feira, 17 de junho de 2014

Justiça veta 'condomínio' no Ibirapuera


São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu uma lei municipal que formalizaria “um condomínio fechado” para moradores de classe alta no entorno do Parque do Ibirapuera, na zona sul da cidade, segundo o Ministério Público Estadual (MPE). A lei, de junho do ano passado, permite anexar uma praça ao Ibirapuera, bloqueando o trânsito na Avenida Quarto Centenário. A incorporação da área seria um meio de contornar uma polêmica com a vizinhança do parque, que rendeu até uma condenação por improbidade administrativa ao deputado estadual Adriano Diogo (PT).
O fechamento da via feito na alça de acesso entre as Avenidas Pedro Álvares Cabral e Quarto Centenário ocorreu em 2003, quando Adriano Diogo era secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT). Ele foi acusado pelo MPE de ter atendido a pressão dos moradores e agido sem previsão legal. O hoje deputado estadual nega qualquer irregularidade na obra e recorre da condenação por improbidade, julgada em primeiro grau pela Justiça no ano passado.

A decisão do tribunal é liminar (provisória), mas já foi confirmada na sexta-feira passada, após um recurso da Câmara. A ação declaratória de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo procurador-geral do Estado, Márcio Elias Rosa, em maio. O Projeto de Lei 435/2008 é de autoria da ex-vereadora Mara Gabrilli (PSDB). Os parlamentares aprovaram a lei mesmo sabendo que o MPE havia entrado com uma ação civil pública para liberar o acesso, segundo relatório da Casa. Além disso, em 2007, foi firmado um acordo entre o Ministério Público Estadual, a Prefeitura de São Paulo e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para retomar o fluxo de tráfego original.
Segundo o relator da ação, o desembargador Luiz Antonio de Godoy, “à primeira vista, são relevantes os argumentos expostos pelo postulante, aparentemente tendo o Legislativo invadido esfera de competência do Executivo, no que diz respeito à disciplina de gestão patrimonial de bens públicos, bem como de planejamento urbano e de uso e ocupação do solo”.
A Procuradoria da Câmara sustenta que “a praça incorporada legalmente ao Parque do Ibirapuera já pertencia de fato a ele, ou seja, o diploma legal atacado veio apenas formalizar situação fática já consolidada”. No recurso à Justiça, o órgão diz que não há como cumprir a decisão, uma vez que a praça encontra-se integrada ao parque.
Outros casos. Além dessa ação, o MPE atua com outras iniciativas para coibir o desvio do trânsito em áreas residenciais da cidade, principalmente em vizinhanças mais nobres. Em dezembro do ano passado, a Justiça de São Paulo proibiu a CET de implementar novas alterações no tráfego a pedido de associações de bairro, sob multa de R$ 500 mil.
Esse expediente, chamado de moderação de trânsito (traffic calming), dificulta o fluxo de veículos na cidade, segundo a Promotoria de Habitação e Urbanismo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://boainformacao.com.br/2014/06/justia-veta-condomnio-no-ibirapuera/

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